Polícia

Quatro casos de violência doméstica são registrados por dia em Santa Cruz

Publicado em: 07 de agosto de 2017 às 15:53 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 15:19
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Divulgação
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    Ocorrências têm queda, mas números ainda são altos no município

    No dia em que a Lei Maria da Penha completa 11 anos de existência, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Santa Cruz do Sul divulgou um levantamento do número de casos registrados no município. Conforme os dados, os registros vêm diminuindo ano a ano, mas ainda são considerados altos e mantêm uma média de quatro denúncias por dia.

    Em 2014, 1.746 casos foram registrados. Em 2015, foram 1.676. Já no ano passado, 1.509 procedimentos contra agressoroes foram confeccionados. Uma diminuição de 237 casos em três anos. Segundo a titular da DEAM, delegada Lisandra de Castro de Carvalho, a instituição de uma lei para tratar das agressões contra a mulher é de fundamental importância para a redução. "Sabemos que ainda existem muitos casos de violência contra a mulher, mas o fato de ter uma lei específica, de uma responsabilização maior do autor, o maior rigor nas medidas protetivas e a própria atitude da mulher em procurar denunciar o agressor tão logo ocorra o ato têm sido fundamental", salienta a delegada.

    A maioria dos casos registrados na DEAM de Santa Cruz correspondem a lesão corporal, vias de fato e perturbação da tranquilidade. A orientação é que as mulheres sigam procurando a delegacia e não aceitem nenhum tipo de violência. O atendimento se dá pelo telefone 180 ou diretamente na sede da Delegacia, localizada na Avenida Deputado Euclydes Kliemann. "Pedimos para que as mulheres procurem diretamente a sede da Delegacia de Mulher, desde o registro do caso. Disponibilizamos acompanhamento psicológico, assistência social, se não é criminal a delegacia encaminha a vítima para o escritório de defesa da mulher e lá se dá todo o acompanhamento jurídico, além é claro de nos casos mais graves, imediatamente representar pela prisão preventiva", conclui.

    No que diz respeito aos casos de assassinatos de mulheres em Santa Cruz do Sul, considerando o período de janeiro de 2016 a julho de 2017, nove mulheres foram mortas. Nem todos esses casos se enquadram como feminicídio, que é quando o assassinato é cometido pela condição da vítima de ser mulher.

    Investimento no apoio psicológico

    A Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Santa Cruz do Sul segue buscando melhorar o acompanhamento às vítimas de violência. Ainda nesta semana será definida uma parceria com o Curso de Psicologia da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), que cederá duas estudantes para trabalharem no contato e prestarem apoio psicológico às vítimas.

    A DEAM também conta com serviço especial de mediação de conflitos. Inaugurado oficialmente em 10 de maio de 2017, o núcleo visa aproximar polícia, vítima e agressor, para que casos pequenos sejam resolvidos no diálogo. Entenda

    10 Tipos de violência

    1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima: agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença: um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

    3: Fazer a mulher achar que está ficando louca: há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher: aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima: falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços: nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis: não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar: o ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

    9: Controlar o dinheiro ou reter documentos: se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

    10: Quebrar objetos da mulher: outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.