Calendário especial para o funcionamento das lojas é sugerido com alternativa, devido à falta de acordo coletivo entre o Sindicato e a entidade patronal
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul e Região orienta o horário de funcionamento de lojas para os municípios de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão. Nestes municípios, não houve acordo coletivo entre o Sindicato e a entidade patronal, forçando a entidade a encaminhar uma orientação ao comércio para o funcionamento nos dias que antecedem o Natal.
Conforme a presidente do Sindicato, Adriana Helfer, em virtude da não realização da negociação para realização de acordo, a entidade criou uma sugestão de datas e horários, com base no que vinha sendo praticado em anos anteriores por meio de acordos coletivos celebrados. “Em virtude da negativa do Sindilojas em negociar o acordo, o Sindicato dos Comerciários orienta as empresas a seguirem o calendário e as orientações propostas, que contemplam as mesmas condições negociadas nos últimos anos”, reforça a presidente. A assembleia patronal, com lojistas de Vera Cruz, Venâncio Aires e Mato Leitão foi realizada em fevereiro deste ano, e não incluiu o acordo coletivo para o funcionamento no fim de ano.
Pela sugestão, a partir do dia 18, quarta-feira, as lojas ficam abertas até as 21 horas, nos dias 18, 19, 20 e 23. No sábado, 21, o horário de atendimento é até as 17 horas. No domingo, 22, as lojas abririam às 16 horas, fechando às 21 horas. Para as vésperas de Natal e Ano-Novo, dias 24 e 31, o horário de funcionamento seria até as 17 horas.
Para os trabalhadores que forem escalados para o horário especial, há a recomendação do pagamento das horas extras, da seguinte forma. Para os trabalhadores de Vera Cruz, o percentual da hora extra trabalhada durante o período é de 80%, e a sugestão de pagamento é que metade das horas seja contemplada na folha de dezembro e os outros 50%, podendo ser negociados com folga em dobro, ou quitadas até 31 de março de 2025. Para os trabalhadores de Mato Leitão e Venâncio Aires, a diferença é no percentual da hora paga, que é de 75% sobre a hora normal.
Há também a sugestão para o pagamento de prêmio para os trabalhadores que forem escalados para o trabalho no domingo, no valor de R$ 122. Já para quem amplia a jornada, durante a semana, a orientação é que seja pago um lanche, no valor de R$ 27,00. “Os valores do prêmio e do lanche foram, também, aprovados pela assembleia dos comerciários e encaminhados para o Sindilojas. Estas propostas sempre foram negociadas, em acordos realizados em anos anteriores”, complementa a presidente Adriana Helfer.
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Foto: Divulgação
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