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Presos podem ter de arcar com custos de permanência na cadeia

Publicado em: 06 de junho de 2018 às 14:46 Atualizado em: 20 de fevereiro de 2024 às 10:32
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Agência Brasil
  • Foto: EBC/ Divulgação
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    De acordo com o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho

    Os presidiários poderão ser obrigados a ressarcir o estado por despesas de manutenção com o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em decisão foi terminativa, por isso, se nenhum senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário da Casa, ela segue direto para a Câmara dos Deputados.

    De acordo com o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento. "O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores e de muitos profissionais de outras áreas do país", alertou o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.

    SE APROVADA

    Se proposta também for aprovada na Câmara, a expectativa é de que o estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. "Não vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e sendo recrutados por facções criminosas", ressaltou Caiado.

    Embora o texto proponha a modificação da Lei de Execuções Penais (Lep), ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem natureza cível, ou seja: "não se está falando em punir o condenado mais uma vez pelo crime praticado". Ele justifica a constitucionalidade da proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados ao erário deverão ser ressarcidos.