Vereador foi detido preventivamente no dia 5 de junho de 2019
Já era quase noite do dia 5 de junho de 2019, quando o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao Ministério Público (MP), iniciou as buscas no gabinete e na casa do então vereador de Santa Cruz do Sul, Paulo Henrique Lersch. Além dele, o ex-assessor parlamentar Carlos Henrique Gomes da Silva, e a mãe de Lersch, Nersi Ana Backes, também foram alvos da ação. Na mesma noite, Paulinho foi encaminhado ao Presídio Regional de Santa Cruz, de onde só saiu para as oitivas do caso. Carlos Henrique também foi encaminhado à prisão, mas recebeu liberdade concedida pela Justiça.
Pouco se sabe sobre a vida de Lersch dentro da prisão. A aparição mais recente do ex-parlamentar, que foi expulso do Partido dos Trabalhadores (PT) e renunciou a cadeira na Câmara de Vereadores de Santa Cruz antes que tivesse o mandato cassado e os direitos políticos suspensos, foi em depoimento as Comissões Parlamentares Processantes (CPPs), que apuraram a conduta de outros dois vereadores do município, que mais tarde seriam cassados. Nas oportunidades, Lersch se emocionou ao relatar o que é estar preso e pouco falou sobre os ex-colegas de parlamento.
O que diz a defesa
Os advogados Ezequiel Vetoretti e Eduardo Vetoretti, que assumiram a defesa de Paulo Henrique Lersch depois da sentença condenatória, para atuação na fase recursal, entendem que o processo apresenta nulidades intransponíveis, geradas pelo Ministério Público, que, segundo eles, violaram o pleno exercício de defesa. “As duas nulidades consistem na ausência de provas fundamentais no processo, por parte do MP”, afirmam.
Segundo os advogados a ausência de provas se concentra em informações telefônicas não juntadas ao processo. “O Ministério Público apreendeu os telefones celulares de Paulo, Carlos e Nerci e os encaminhou para o Núcleo de Inteligência do MP (Nimp). O órgão remeteu o relatório com os celulares para o MP em Santa Cruz do Sul em meados de 2019. O MP juntou o relatório aos autos, porém não juntou os celulares, sonegando das defesas e do juízo a possibilidade de analisar seus conteúdos”, destacam os defensores.
Ainda de acordo com os advogados, conversas telefônicas também foram excluídas dos relatórios. “A integralidade do conteúdo das interceptações telefônicas, foi juntada ao processo apenas nesta semana, após pedido formal da defesa. Muitas ligações de Paulo e Carlos ficaram fora do processo e poderiam, evidentemente, demonstrar que os fatos se deram de forma diversa daquela narrada na inicial. Uma chamada telefônica, em especial, chama mais a atenção, pois pode demonstrar a inexistência de coação no curso do processo, motivo pelo qual Paulo foi preso”, ressaltam.
Ezequiel Vetoretti e Eduardo Vetoretti destacaram que devem encaminha um novo recurso, dessa vez ao Tribunal de Justiça, para que o processo siga para reapreciação dos magistrados.
O que diz o MP
Em contato com a reportagem do Portal Arauto, o promotor de Justiça Érico Fernando Barin, da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul, disse entender que a manobra dos novos defensores de Paulo Lersch não tem amparo fático ou jurídico. De acordo com Barin, responsável por comandar o processo de Paulo Lersch e de todos os vereadores os demais vereadores já afastados neste ano do Legislativo, Paulinho foi acusado, processado e condenado, tendo assegurada sua ampla defesa. "Em nenhum momento do processo os vários advogados de Paulo Lersch alegaram qualquer tipo de nulidade da prova. Todas as interceptações telefônicas usadas como prova pelo MP constaram em relatórios escritos e os diálogos foram confirmados pelos interlocutores, inclusive pelos réus Paulo e Carlos. Em nenhum momento o réu Paulo – por si ou por seus advogados – contraditou algum diálogo interceptado, indicou que no seu telefone havia prova de sua inocência, ou sequer solicitou acesso ao telefone apreendido", disse.
Conforme o promotor, os réus foram condenados por diversos elementos de prova – no caso de Paulinho, até mesmo pelo depoimento de seu ex-assessor, Carlos – e não por alguma intercepção ou por teor contido nos telefones celulares. "Os advogados parecem ignorar que no direito penal uma nulidade deve ser suscitada em momento oportuno – e não houve qualquer suscitação durante todo o processo, operando-se a preclusão. E parecem ignorar que uma nulidade só pode ser declarada se provado o prejuízo do réu – e, no caso, não houve prejuízo algum, em nenhum momento, tanto que nada foi alegado em termos de nulidade, durante todo o processo. A vingar o argumento, bastará que qualquer réu, depois de condenado, troque de advogado e alegue a nulidade do que não foi usado como prova ou não lhe gerou nenhum prejuízo. Espero que o pedido de anulação seja refutado pelo Poder Judiciário, e que, no exame do mérito, seja dado provimento ao recurso desta Promotoria", afirma.
Futuro
Após um ano de tramitação do processo, o próximo passo, será a solicitação por parte da defesa de Paulo Henrique Lersch do pedido de reapreciação dos documentos. A decisão, em segunda instância, caberá então ao Tribunal de Justiça. Se a sentença for favorável ao ex-vereador, baseada na prova apresentada pela defesa, os advogados poderão pedir a liberdade de Paulinho.
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