Eles recaem sobre propostas de autoria dos vereadores Luizinho Ruas e Eduardo Wartchow
Está prevista, para a sessão desta segunda-feira (5) da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, a votação de dois vetos do prefeito Sérgio Moraes (PL) a projetos de lei aprovados no Plenário Nilton Garibaldi. Eles recaem sobre propostas de autoria dos vereadores Luizinho Ruas (PSB) e Eduardo Wartchow (Novo).
A primeira trata da inclusão do fornecimento de uniformes escolares no Programa Vale Mais Educação, que atualmente permite a compra de material escolar pelas famílias por meio de um cartão fornecido pela Prefeitura. A segunda autoriza concessionárias de transporte público a explorarem publicitariamente as paradas de ônibus.
De acordo com a justificativa do Executivo, apesar das boas intenções, ambas as propostas apresentam vícios de iniciativa, ao tratarem de temas que são de competência exclusiva do prefeito. No caso da proposta de Luizinho Ruas, o argumento é que o projeto interfere na organização administrativa da Prefeitura, o que contraria o princípio constitucional da separação dos poderes.
A mesma linha é adotada no veto à proposta de Wartchow. O vereador pretendia permitir que empresas de transporte gerassem receita adicional com publicidade, reduzindo a necessidade de subsídios municipais. No entanto, o prefeito argumenta que a fiscalização e regulamentação de serviços públicos, como as paradas de ônibus, também são atribuições exclusivas do Executivo e que uma iniciativa do Legislativo sobre o tema violaria normas constitucionais.
Nas justificativas, o governo municipal ressalta que os vereadores devem respeitar os limites constitucionais de atuação entre os poderes, sob pena de comprometer a independência e harmonia entre eles. As matérias, segundo o Executivo, poderiam ter sido encaminhadas como indicações, forma prevista para sugestões legislativas sem caráter obrigatório.
Pelo trâmite legal, após aprovação de um projeto pela Câmara, cabe ao prefeito sancionar ou vetar a proposta. Caso opte pelo veto, como ocorreu nos dois casos, a decisão precisa ser comunicada formalmente ao Legislativo, que pode acatar ou rejeitar o posicionamento do Executivo. Os vereadores, portanto, têm a prerrogativa de manter ou derrubar o veto. Se o veto for derrubado por maioria absoluta, a lei pode ser promulgada pela própria Câmara.
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