Região e Covid 19

Vera Cruz publica decreto com regras durante o lockdown. Confira

Publicado em: 05 de março de 2021 às 10:04 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 13:06
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo/ Jornal Arauto
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    Medidas valem a partir das 20h desta sexta-feira e seguem até a próxima segunda-feira

    A Prefeitura de Vera Cruz publicou na manhã desta sexta-feira (5) o decreto contendo as regras que serão aplicadas durante o período de lockdown no município. As medidas valem das 20h desta sexta até as 5h da próxima segunda-feira (8). De acordo com o decreto, poderá haver prorrogação das regras.

    O intuito das medidas é evitar a propagação do coronavírus. Durante o período de vigência das regras fica suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços não essencial. Além disso, fica proibida a circulação e a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum. Os órgãos de segurança pública também irão intensificar as fiscalizações neste fim de semana.

    De acordo com o  decreto, será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no município de Vera Cruz. Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.

    • Confira embaixo da foto o decreto na íntegra

    O decreto permite apenas o funcionamento dos seguintes serviços, mas com capacidade reduzida:

    •  supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cujo a atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade;
    • distribuidora de bebidas (apenas delivery e drive-trhu, respeitando as regras do distanciamento controlado)
    • distribuidor e/ou revendedor de gás (apenas tele-entrega);
    • restaurantes (apenas na modalidade delivery, drive-trhu e pague e leve);
    • postos de combustíveis (proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência, lavagem, mecânica e afins);
    • farmácias (atendimento de (uma) pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado);
    • telecomunicações e internet (apenas casos emergenciais, vedado a abertura de estabelecimento comercial para outros fins);
    • captação e tratamento de esgoto e de lixo;
    • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimento para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
    • serviços de iluminação pública;
    • conselho tutelar em regime de plantão;
    •  funerais e cemitérios com duração máxima de 3 horas para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e capacidade máxima de 20% de ocupação do local;
    • forças de segurança e Forças Armadas;
    • serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a um passageiro por vez ou dois em caso de pessoas que coabitem;
    • transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% da sua capacidade de lotação;
    • serviço de hotelaria limitado a 30% da ocupação dos quartos;
    • agropecuária; limitado ao atendimento de uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado, vedado atendimento de serviços considerados não essenciais;
    • atividades de mecânica e borracharia com atendimento de um cliente por vez.

    Fica também autorizado o funcionamento dos serviços essenciais listados abaixo, mediante respectivas condições cominadas:

    • consultórios médicos, veterinários, odontológicos e de fisioterapia, apenas urgência e emergência.
    • laboratórios clínicos.

    Durante o funcionamento dos serviços essenciais listados anteriormente, os responsáveis deverão reduzir o número de funcionários/jornada em pelo menos 50%, admitindo-se apenas as pessoas imprescindíveis ao trabalho, e respeitando o patamar de 25% da capacidade do PPCI referente ao público.