Medidas valem a partir das 20h desta sexta-feira e seguem até a próxima segunda-feira
A Prefeitura de Vera Cruz publicou na manhã desta sexta-feira (5) o decreto contendo as regras que serão aplicadas durante o período de lockdown no município. As medidas valem das 20h desta sexta até as 5h da próxima segunda-feira (8). De acordo com o decreto, poderá haver prorrogação das regras.
O intuito das medidas é evitar a propagação do coronavírus. Durante o período de vigência das regras fica suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços não essencial. Além disso, fica proibida a circulação e a aglomeração de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum. Os órgãos de segurança pública também irão intensificar as fiscalizações neste fim de semana.
De acordo com o decreto, será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas, incluindo os trabalhadores que atuem em outras cidades, mas tenham residência no município de Vera Cruz. Estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.
- Confira embaixo da foto o decreto na íntegra
O decreto permite apenas o funcionamento dos seguintes serviços, mas com capacidade reduzida:
- supermercados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cujo a atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade;
- distribuidora de bebidas (apenas delivery e drive-trhu, respeitando as regras do distanciamento controlado)
- distribuidor e/ou revendedor de gás (apenas tele-entrega);
- restaurantes (apenas na modalidade delivery, drive-trhu e pague e leve);
- postos de combustíveis (proibido o funcionamento de serviços anexos, tais como lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência, lavagem, mecânica e afins);
- farmácias (atendimento de (uma) pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado);
- telecomunicações e internet (apenas casos emergenciais, vedado a abertura de estabelecimento comercial para outros fins);
- captação e tratamento de esgoto e de lixo;
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimento para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- serviços de iluminação pública;
- conselho tutelar em regime de plantão;
- funerais e cemitérios com duração máxima de 3 horas para a cerimônia, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre os presentes e capacidade máxima de 20% de ocupação do local;
- forças de segurança e Forças Armadas;
- serviços de táxi e transporte individual privado de passageiros limitados a um passageiro por vez ou dois em caso de pessoas que coabitem;
- transporte coletivo municipal e intermunicipal limitado a 20% da sua capacidade de lotação;
- serviço de hotelaria limitado a 30% da ocupação dos quartos;
- agropecuária; limitado ao atendimento de uma pessoa por vez dentro do estabelecimento, respeitando as regras do distanciamento controlado, vedado atendimento de serviços considerados não essenciais;
- atividades de mecânica e borracharia com atendimento de um cliente por vez.
Fica também autorizado o funcionamento dos serviços essenciais listados abaixo, mediante respectivas condições cominadas:
- consultórios médicos, veterinários, odontológicos e de fisioterapia, apenas urgência e emergência.
- laboratórios clínicos.
Durante o funcionamento dos serviços essenciais listados anteriormente, os responsáveis deverão reduzir o número de funcionários/jornada em pelo menos 50%, admitindo-se apenas as pessoas imprescindíveis ao trabalho, e respeitando o patamar de 25% da capacidade do PPCI referente ao público.
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