JUSTIÇA

Pai é condenado por matar filho em Vera Cruz depois de briga motivada por boné

Publicado em: 04 de dezembro de 2024 às 15:51
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    Portal Arauto
  • JÚRI ACONTECEU NO FÓRUM DE VERA CRUZ | ARQUIVO ARAUTO
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    Crime aconteceu em novembro de 2023, no bairro São Francisco, quando o acusado atingiu com golpes de faca o filho

    O júri realizado nesta segunda-feira (2), no Fórum de Vera Cruz, desclassificou o delito de homicídio doloso imputado a Sergio Geraldo por matar o filho, Rafael Martens Geraldo, passando a decisão de mérito para o juízo singular, que condenou o acusado por lesão corporal seguida de morte a cinco anos, dois meses e sete dias de reclusão e fraude processual com a pena de seis meses de detenção, e 30 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo à época vigente do fato. O cumprimento se dará em regime semiaberto no início da pena.

    Foi no dia 13 de novembro de 2023, por volta das 18 horas, na rua São Francisco, em Vera Cruz, que Sergio Geraldo, com uma faca, matou seu filho Rafael Martens Geraldo, desferindo-lhe golpes na região abdominal. A morte, segundo perícia, se deu ao “profuso sangramento retroperitoneal que culminou em choque hipovolêmico”.

    Segundo a denúncia, a vítima teria comparecido na casa do pai, o réu desse processo, e lhe pediu um boné emprestado para trabalhar na lavoura de tabaco no dia seguinte. O denunciado teria respondido “aqui não tem boné pra ti, seu drogado“, seguido da réplica do filho dizendo: “pelo menos eu trabalho para fumar a minha droga“.

    O pai teria pego a faca grande na cozinha e ordenou que o filho fosse embora, o que foi acatado. No entanto, diz a denúncia, o réu, sob efeito de álcool, teria saído no encalço do filho antes desse sair do pátio, agarrando-o na altura do pescoço, no estilo “gravata” ou “mata leão”, e desferiu o golpe no flanco lateral do tórax.

    A vítima tombou ao chão, com sangramento. Companheira e enteada do denunciado levaram Rafael ao hospital, mas ele não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu.

    Além do motivo fútil no homicídio, o réu respondia por fraude processual, por ter produzido contra si lesão corporal a fim de induzir a erro juiz ou perito, alegando aos policiais que teria sido atacado por seu filho.

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