Justiça Eleitoral determina a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação
O governo do Estado irá garantir passe livre no transporte público, no domingo (6), aos eleitores em deslocamento às seções eleitorais. O benefício será estendido a municípios onde houver segundo turno.
O Decreto 57.816/2024, publicado na quinta-feira (3), dispõe sobre o acesso ao serviço de transporte do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM). Por sua vez, o Decreto 57.817/2024, também publicado na quinta, trata do transporte gratuito no Sistema Intermunicipal de Longo Curso (STLC).
No caso do transporte metropolitano, a gratuidade vale entre as 7h e as 18h dos domingos das eleições. As concessionárias devem garantir o transporte urbano com frequência mínima de horários, com tabela semelhante à dos dias úteis. No transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começa às 8h do sábado (5) e termina às 8h de segunda-feira (7). Onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Em ambos os casos, basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).
As empresas concessionárias de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de Longo Curso, assim como as estações e as agências rodoviárias, serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como preveem os decretos.
A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.
De acordo com regulamentação da Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.
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