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Publicada lei que flexibiliza permanência de animais em locais públicos e privados em Santa Cruz; entenda

Publicado em: 04 de junho de 2025 às 16:00 Atualizado em: 04 de junho de 2025 às 18:00
  • Por
    Redação Grupo Arauto
  • Foto: Freepik
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    Mudança atende apelos da comunidade e garante presença em locais como parques, clínicas e estabelecimentos comerciais

    Entrou em vigor em Santa Cruz a nova legislação que altera as regras sobre a permanência e circulação de animais em locais públicos e privados de uso coletivo. A mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, atualiza o artigo 50 da Lei nº 7.132/2014 e abre exceções à proibição anteriormente vigente, atendendo a demandas da comunidade e de entidades ligadas à causa animal.

    Com a nova redação, apresentada pelo vereador Eduardo Wartchow (Novo), a presença de animais passa a ser permitida em três situações principais: quando se trata de animais de assistência (como cães-guia ou de suporte emocional), em espaços públicos com áreas específicas e sinalizadas para animais, e em estabelecimentos privados que adotem políticas internas para permitir essa convivência, desde que sigam normas sanitárias e de segurança.

    Apesar da flexibilização, a lei mantém restrições em locais onde possa haver risco à saúde humana, contaminação de alimentos ou incompatibilidade com as atividades exercidas. A nova lei também inclui o artigo 50-A, que preserva o funcionamento regular de locais destinados à criação, pesquisa, venda, treinamento, competição, exposição e adoção de animais, independentemente das demais restrições.

    A atualização da legislação ocorre após um debate reacendido sobre a presença de animais em instituições geriátricas, após determinação da Vigilância Sanitária que proibiu essa convivência no início deste ano. O tema gerou repercussão entre familiares e profissionais da área, devido aos benefícios emocionais relatados por idosos.