Política

Governador sanciona lei que impede nomeação em cargos públicos para condenados na Lei Maria da Penha

Publicado em: 04 de maio de 2022 às 14:17 Atualizado em: 03 de março de 2024 às 19:33
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
    compartilhe essa matéria

    Projeto, aprovado na Assembleia Legislativa, é de autoria da deputada Kelly Moraes

    O governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Júnior, sancionou, nesta quarta-feira (4), cinco projetos de lei de autoria de deputados estaduais. Entre eles está o Projeto de lei 181/2019 de autoria da deputada estadual Kelly Moraes, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

    Com a lei, fica proibido a nomeação para ocupação de cargo público de provimento efetivo, de cargo em comissão ou de agente político na administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes e instituições públicas do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoa que esteja condenada judicialmente em qualquer pena prevista na Lei Maria da Penha. A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena.

    Relembre: Projeto que impede nomeação em cargos públicos para condenados na Lei Maria da Penha é aprovado na Assembleia