Data-base do piso é 1º de fevereiro e empregadores devem pagar as diferenças mensais
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) publicou a sanção do governador José Ivo Sartori que autoriza o reajuste dos pisos salariais regionais (Lei 14.897/17). Os novos valores, entre R$ 1.175,15 e R$ 1.489,24, passam a valer a partir de sua publicação. Como a data-base do piso é 1º de fevereiro, empregadores devem pagar as diferenças mensais aos trabalhadores.
Abaixo os valores de cada faixa e como ficará após a aprovação:
1ª faixa: de R$ 1.103,66 para R$ 1.175,15
2ª faixa: de R$ 1.129,07 para R$ 1. 202,20
3ª faixa: de R$ 1.154,68 para R$ 1.229,47
4ª faixa: de R$ 1.200,28 para R$ 1.278,03
5ª faixa: de R$ 1.398,65 para R$ 1.489,24
Notícias relacionadas

CNH Social beneficiará 3 mil pessoas de baixa renda no RS; saiba como partcipar
Inscrições estarão abertas a partir desta segunda-feira e seguem até o dia 10 de julho

Curso de Arquitetura e Urbanismo da Unisc está entre os melhores do Estado
Nota é considerada a maior média da Instituição e ocupa a 3ª posição entre Universidades Comunitárias do Rio Grande do Sul

Os gordos X Os magros
Partida aconteceu nos anos 50, no campo do Esporte Clube Teresa, hoje Clube Vera Cruz. Atletas jogavam sem camisa ou regata, o fardamento chegou mais tarde no Alvi-azul

Vera Cruz forma 83 alunos nos cursos do Programa RS Qualificação
Iniciativa buscou ampliar as oportunidades de emprego e renda para a comunidade, por meio da capacitação profissional gratuita