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Publicado decreto com as regras para o lockdown em Santa Cruz

Publicado em: 04 de março de 2021 às 17:24 Atualizado em: 01 de março de 2024 às 13:06
  • Por
    Guilherme da Silveira Bica
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo/Portal Arauto
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    Mudanças impactam também supermercados e farmácias

    A Prefeita de Santa Cruz, Helena Hermany, publicou na tarde desta quinta (4), o decreto com as regras para o período de lockdown no município. Assim como no fim de semana passado, a medida restritiva vale das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda. Com a decisão, fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares. Será permitido o deslocamento de trabalhadores que tiverem suas atividades autorizadas.

    O documento determina o fechamento de todas as atividades, com exceção dos serviços essenciais, mas também limita horários para farmácias e supermercados.

    Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos. Porém, no domingo (7), o atendimento será permitido somente por meio de tele-entrega, pegue e leve e drive thru.

    Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos: em regime de urgência e emergência;

    Postos de combustíveis: serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados;

    Pets shops e agropecuárias: para comercialização exclusiva de medicamentos e rações;

    Transporte: fica vedado o funcionamento do serviço de transporte coletivo urbano (ônibus) no domingo (7). De acordo com o Consórcio TCS, no sábado (6), os ônibus circularão com a tabela de horários de domingo. Já o serviço de transporte público individual (aplicativos de transporte e táxi), está autorizado, limitado ao transporte de dois passageiros coabitantes. Os itinerários serão permitidos somente para destino às atividades essenciais.

    Ainda de acordo com o decreto permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cuja atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade permitindo-se até as 20h; exceto domingo (7), cujo funcionamento será permitido somente das 7h as 12h.

    Já os estabelecimentos da área da alimentação, como restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias, ficam autorizadas a funcionar, exclusivamente por meio de telentrega até as 22h; após este horário, haverá a tolerância de 30 minutos para o encerramento definitivo das atividades.

    Será permitido o trabalho para as indústrias que atuem em regime de turnos, com mais de 100 (cem) funcionários ao total.

    Confira o decreto na íntegra no anexo abaixo da foto