Colunista

Moacir Leopoldo Haeser

O XIS da questão

Publicado em: 03 de setembro de 2024 às 07:58
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Como ex-professor logo me preocupei com o “marque com um X a resposta certa”, ou da correção de provas, certo com C e errado com X

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (30) o bloqueio no Brasil da rede social X (antigo Twitter). A decisão fundamenta não ter a plataforma atendido a ordem do ministro de indicar um representante legal no Brasil.

O embate de Elon Musk e suas empresas, com o STF, decorre do não atendimento de ordens de bloqueio de canais de internet ou desmonetização de influenciadores digitais, sob pena de pesadas multas impagas.

Já desde antes da eleição presidencial de 2022 houve críticas a algumas decisões que bloquearam a publicação de vídeos sensíveis, com falas do atual presidente, ou com críticas ácidas ao próprio STF.

A retroalimentação foi crescendo a ponto da empresa do bilionário Elon Musk recusar o cumprimento de ordens, alegando censura à liberdade de expressão, e retirar a representação das empresas no Brasil, sob o temor de serem presos.

O art. 1.137, do Código Civil, estabelece que a empresa estrangeira, autorizada a funcionar no Brasil, fica sujeita às leis brasileiras. Já o art. 1.138 dispõe que a empresa é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citações judiciais.

A decisão de caráter provisório, referendada de forma unânime pela 1ª Turma do STF, nesta segunda-feira, 2 de setembro, acusa a plataforma de dar curso a discursos extremistas, desobediência de ordens judiciais, obstrução de justiça, além da falta de um representante legal no país.

O ministro afirma que Elon Musk confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos. Diz que a plataforma descumpriu ordens de remoção de conteúdos e não pagou as multas que lhe foram impostas.

O fundamento do voto faz várias referências ao anterior presidente Jair Bolsonaro e à negociação com o bilionário, que prometeu levar a internet às áreas mais remotas do País com seus satélites. Invoca, também, a publicação, por influenciadores digitais, de conteúdo de extrema direita, racistas e nazistas.

Da leitura dos fundamentos não se pode deixar de notar o embate ideológico que parece estar na base da controvérsia.

O que causou espécie foi a imposição de multa diária de 50 mil a quem quer que acesso a rede social X, através de VPN, que significa “Virtual Private Network” (rede privada virtual), burlando de qualquer forma a decisão judicial. Esse é um serviço que criptografa o tráfego da internet e protege a identidade on line.

Essa parte da decisão mereceu ressalvas dos Ministros Luis Fux e Carmen Lúcia, que se reservaram reexaminar quando do julgamento do mérito. Também foi objeto de representação criminal do deputado federal Marcel Van Hattem e do Procurador Márcio Mariano por abuso de autoridade do ministro.

Não se pode esquecer que o terceiro, quem não é parte, não pode ser atingido por decisões, que só vinculam as partes do processo onde são proferidas, vetusta disposição do art. 674, do Código de Processo Civil.

A verve do brasileiro, tão logo publicada a decisão, proibindo a utilização do “X”, logo pensou na grafia “Alechandre”, dos problemas para a “Chucha”, da marcação do jogo da velha (X e O) e da possível retirada de conhecida hamburgueria do País, por exclusão do X bacon e do X salada. Como ex-professor logo me preocupei com o “marque com um X a resposta certa”, ou da correção de provas, certo com C e errado com X.

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