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TRE julga improcedente a acusação contra o prefeito de Rio Pardo

Publicado em: 03 de agosto de 2017 às 15:17 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 15:16
  • Por
    Jaqueline Gomes
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto Divulgação
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    Rafael Reis Barros foi julgado sob alegação de captação ilícita de recursos na última campanha

    A cassação do mandato do prefeito de Rio Pardo, Rafael Reis Barros (PTB), foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). O julgamento dos recursos contra a sentença inicial favorável ao Chefe do Executivo, então acusado por captação irregular de recursos para sua campanha em 2016, ocorreu na tarde dessa quarta-feira (2), em Porto Alegre.

    As ações foram movidas pelo PMDB, partido do ex-prefeito Fernando Schwanke, que foi derrotado por Barros, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), questionando a origem de R$ 23,5 mil utilizados na campanha, sob alegação de captação ilícita dos recursos. Na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral foram declarados R$ 71.680,00. De acordo com o advogado de Barros, Milton Coelho, a defesa foi feita com embasamento na sentença proferida em primeira instância, em março, em Rio Pardo, cujo entendimento passou pelo Tribunal Superior Eleitoral, e resultou na improcedência da acusação. Os recursos foram declarados à Justiça Eleitoral e passaram pela conta bancária da campanha. 

    Os mesmos argumentos foram acolhidos pela Corte do TRE, de forma unânime. "O resultado de ontem confirma a sentença em primeira instância", resume Coelho, que fez a defesa oral aos desembargadores. Também fizeram manifestação oral, por cerca de 10 minutos, a acusão e o MPE. Ainda existe possibilidade de recurso ao TSE. 

    O julgamento já estava marcado e foi adiada há cerca de duas semanas porque o relator ainda não havia dado parecer. Na oportunidade, o Prefeito manifestou ao Portal Arauto que estava tranquilo diante da defesa bem embasada.