Contadora Natália Fritsch orienta que a não entrega pode acarretar consequências graves, como a inaptidão do CPF
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda terminou na última sexta-feira (30). A Receita Federal esperava receber cerca de 46 milhões de declarações neste ano, mas até a data limite foram entregues apenas 43 milhões. A contadora Natália Fritsch explica que quem perdeu o prazo ainda pode enviar a declaração, mas está sujeito a multa por atraso.
Segundo a profissional, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal e fazer o envio a qualquer momento. A diferença é que será gerado automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. Ela destaca que a penalidade precisa ser paga à vista e tem prazo de 30 dias. Em casos em que há imposto a pagar, esse valor pode ser parcelado em até oito vezes, dependendo do montante. Já quem tem imposto a restituir pode ter o valor da multa abatido da restituição, após o processamento da declaração.
De acordo com a contadora, é essencial que todo contribuinte verifique sua situação no portal GOV.BR para saber se está com a declaração omissa, pois a não entrega pode acarretar consequências graves, como a inaptidão do CPF. Ela aponta que isso impede o cidadão de realizar operações como transferências de imóveis e veículos, emissão de passaporte, renovação de documentos e até uso do PIX com chave vinculada ao CPF.
“A pessoa não consegue movimentar a conta bancária. Movimentações de pagamento, recebimento, nada disso consegue funcionar sem entregar esse imposto de renda em atraso”, ressalta.
Além disso, Natália salienta que a situação irregular pode afetar negativamente o score de crédito e impedir a contratação de financiamentos e empréstimos, já que muitos bancos exigem a certidão negativa de débitos da Receita Federal. Em casos de omissões ou inconsistências relevantes, a profissional afirma que a Receita pode solicitar esclarecimentos e documentos comprobatórios. Em situações extremas, pode haver bloqueios judiciais de contas bancárias.
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