Dúvida

As diferenças entre a medida protetiva e a de afastamento

Publicado em: 03 de junho de 2025 às 12:00
  • Por
    Cristiano Silva
  • Medida protetiva pode ser solicitada pela internet | Foto: Cristiano Silva
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    Preenchimento errado de formulários online vem gerando confusão no cumprimento de ordens judiciais; denúncia falsa é passível de punição na esfera criminal

    Após pouco mais de um mês em uso, a nova ferramenta online para solicitação de Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) vem auxiliando as forças de segurança a ampliar o atendimento em favor das vítimas. Para acessar o recurso, deve-se entrar no site delegaciaonline.rs.gov.br e clicar no ícone Delegacia de Polícia Online da Mulher RS.

    Dentro, basta efetuar uma ocorrência policial e solicitar as medidas protetivas. Até a última terça-feira (27), a Polícia Civil gaúcha havia registrado o deferimento de 1.054 MPUs online, inclusive em Santa Cruz do Sul.

    Contudo, o Poder Judiciário vem notando uma peculiaridade. Vítimas que não residem com o agressor estão respondendo o formulário com um pedido de afastamento, o que vem gerando confusão na hora do cumprimento das ordens e intimação dos acusados.

    Isso ocorre porque quando vítima e agressor não residem juntos, deve-se intimar para ele não se aproximar, conforme decisão de um juiz. No caso do pedido de afastamento, agentes de segurança e oficiais de justiça precisam ir até a casa em que ambos moram juntos e retirar o réu do lar em comum.

    O que vem sendo observado é que muitas vítimas não estão compreendendo as diferenças entre a medida protetiva, que é quando o acusado é cientificado de que não pode se aproximar dela em qualquer local; e a medida de afastamento, um procedimento diferente que necessita de outras ações, inclusive com apoio da força policial, para retirada de um agressor do lar onde o casal vive.

    “Quando se vai fazer um pedido de medida protetiva online, abre-se um questionário de risco, e se responde perguntas sobre o histórico de violência, com situações específicas. Depois vem o pedido da protetiva”, explicou a delegada Raquel Schneider, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

    “Nesse ponto tem um campo de afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Se o agressor já não reside com ela, preenche não. Apenas se reside, preenche sim, para ele ser afastado”, complementou a delegada.

    “É bem autoexplicativo, só tem essa questão do afastamento que foi apontado. Vou entrar em contato com o pessoal da direção para verificar se tem alguma forma de alterar essa escrita, para ficar mais claro, de que somente isso deve ser preenchido quando residirem juntos”, enfatizou a chefe da Deam.

    Denúncia falsa é crime

    Outro fato que vem sendo notado no cumprimento das ordens judiciais são casos de supostas vítimas que relatam terem sido agredidas fisicamente, mas que no decorrer das apurações se configura que isso não aconteceu.

    Esse tipo de denúncia falsa, mobilizando todo o aparato dos meios de segurança, é passível de punição na esfera criminal. “No caso de a vítima registrar uma ocorrência para se valer de medida protetiva sem ter ocorrido o crime, ela vai responder por denunciação caluniosa”, detalhou a delegada Raquel Schneider.

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