Decisão foi proferida na tarde desta quarta pelo juiz André Pinto da 2ª Vara Cível
A Justiça negou o pedido de anulação do julgamento em plenário da cassação do mandato de Alceu Crestani, feito pela defesa do ex-vereador no início da semana. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (3), pelo juíz André Luis de Moraes Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz. Com isso, Crestani segue com o mandato cassado e está inelegível por oito anos.
No despacho, de 31 páginas, o juíz concluiu que não há provas suficientes de ter havido violação no regimento interno da Casa Legislativa durante o processo e que, por reconhecer a legitimidade e autonomia da Câmara, não irá interferir na decisão. "Neste passo de alvorada procedimental, à mingua de prova suficiente de ter havido violação da norma regimental, processual e constitucional, não sendo identificadas, por conseguinte, evidências agudas de mácula formal no processamento e julgamento parlamentar do autor, há que se prestigiar a prevalência das prerrogativas institucionais do Poder Legislativo no julgamento das infrações político-administrativas, e frear a possibilidade de intervenção judicial na autonomia política do Parlamento", disse.
Ainda, nessa semana, deve ser julgado também o pedido de anulação feito pela defesa do ex-vereador Elo Ari Schneiders, que também teve o mandato cassado pela Câmara na última semana.
Leia mais: Defesas de Crestani e Schneiders pedem anulação dos processos de cassação dos mandatos
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