Na cadeia

Condenada por ser conivente com abuso da própria filha se entrega à polícia

Publicado em: 03 de abril de 2025 às 14:49 Atualizado em: 03 de abril de 2025 às 14:54
  • Por
    Cristiano Silva
  • Condenada foi conduzida ao presídio de Rio Pardo | Foto: Cristiano Silva
    compartilhe essa matéria

    Caso em Santa Cruz ficou marcado por envolver padrasto de vítima, que foi sentenciado também pelos chamados golpes da casa própria. Ele foi capturado no Noroeste do Estado

    Entregou-se à polícia na manhã desta quinta-feira (3) a mulher de 38 anos, indiciada pela Polícia Civil, denunciada pelo Ministério Público (MP) e agora condenada pela Justiça como envolvida em um dos casos de abuso sexual que mais chocaram a região ao longo dos últimos anos.

    Ela é mãe de uma menina que atualmente tem 11 anos, e que foi vítima de estupros por parte do padrastro dela, em Santa Cruz do Sul. A mulher de 38 anos, que era companheira do autor dos abusos, foi conivente com a situação segundo a Justiça.

    A mulher se apresentou na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) às 9h30min desta quinta, acompanhada de seu advogado. Ela foi condenada a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. Após os trâmites legais, foi conduzida ao Presídio Estadual Feminino de Rio Pardo.

    Já o abusador, atualmente com 40 anos, também foi condenado, mas a uma pena de 22 anos, três meses e 22 dias de reclusão em regime fechado. Ele foi preso às 9h25min desta quinta em uma residência do Bairro Glória, no município de Ijuí, região noroeste do Estado.

    Atualmente este homem estava em liberdade. Ele ficou conhecido por aplicar uma série de estelionatos, os chamados golpes da casa própria, que lesaram dezenas de moradores da região, e resultou em outra condenação para ele em 2023.

    O caso

    O caso de crime sexual que virou alvo de investigação foi revelado ao final de 2021. Os abusos chegaram ao conhecimento do pai da criança, de 42 anos, e da madrasta, de 31, quando estavam com a menor em um parque de diversões instalado no Parque da Oktoberfest, em 4 de dezembro de 2021, quando a menina tinha 7 anos. Naquela noite, uma mulher desconhecida se aproximou.

    Ela revelou que a menina estava correndo risco de vida, pois era vítima de abusos sexuais por parte do padrasto – o então marido da mãe da criança. O caso foi investigado e o inquérito do fato foi concluído no dia 18 de maio de 2022 pela então titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Lisandra de Castro de Carvalho.

    A denúncia do MP foi assinada pelo promotor Eduardo Ritt em 27 de maio de 2022. No documento de oito página, consta que “entre o ano de 2016 e final do ano de 2021, os denunciados, ambos companheiros e prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, em comunhão de vontades e atitudes, praticaram várias vezes, de forma continuada, atos libidinosos com a vítima, vulnerável, atentando contra a dignidade sexual da ofendida, até os 7 anos de idade da criança, respectivamente enteada e filha dos acusados”.

    Segundo a denúncia, o homem de 40 anos seria quem praticou atos com a criança. Já a mulher, de 38 anos “concorreu de qualquer modo para a prática dos delitos, eis que, devendo e podendo agir para evitar o resultado, omitiu-se, violando dever legal de cuidado, proteção e vigilância, já que sabia da prática dos atos libidinosos por parte do acusado”.

    Negados todos os recursos defensivos

    A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deu parcial provimento ao apelo do MP para condenar os réus. Os acusados interpuseram recursos especiais, todavia estes não foram conhecidos em segundo grau.

    Posteriormente, após a interposição de recursos de agravo em recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao final, a corte não conheceu os agravos, restando mantida a decisão proferida pelo TJRS, configurando o trânsito em julgado do processo.

    A ordem de prisão para os dois condenados foi assinada no dia 2 de abril de 2025 pelo juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul. Os nomes dos envolvidos no caso são mantidos em sigilo para preservar a identidade da menina, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    Leia também