Política

Câmara analisa programa que oferece suporte financeiro para as famílias que acolherem desabrigados

Publicado em: 01 de junho de 2024 às 07:08 Atualizado em: 01 de junho de 2024 às 07:13
  • Por
    Portal Arauto
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Eduardo Wachholtz/Portal Arauto
    compartilhe essa matéria

    Reunião extraordinária ocorre na próxima segunda-feira, às 15h, no Plenário Vereador Nilton Garibaldi

    A Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul foi convocada pelo presidente Gerson Trevisan (PSDB), a pedido da prefeita Helena Hermany, para uma sessão extraordinária na próxima segunda-feira, dia 3, às 15h, no Plenário Vereador Nilton Garibaldi.

    O objetivo é apreciar o projeto de lei que institui o Programa Estadia Solidária Municipal no município. O projeto prevê a disponibilização de suporte financeiro temporário para a família acolhedora do núcleo familiar desabrigado por enchentes ou outras calamidades naturais, sob a coordenação da Secretaria Municipal Habitação e Regularização Fundiária.

    Terão acesso ao Programa Estadia Solidária Municipal, famílias com residências afetadas ou destruídas por motivo decorrente de situação de emergência ou calamidade pública, incêndio, alagamento, deslizamentos e desabamento, reconhecidas pela Defesa Civil, através de laudo de vistoria devidamente fundamentado, que não possuam outro imóvel próprio em condições de habitabilidade.

    A prioridade na concessão do benefício, segundo a proposta, são as famílias que contenham em seu núcleo crianças, idosos ou pessoas com deficiência. A situação de emergência e as condições sócio-econômicas das famílias deverão ser atestadas pela Defesa Civil de Santa Cruz do Sul e pelas assistentes sociais da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, através de visita domiciliar. O valor do subsídio financeiro será de R$ 1.200,00 mensais, por prazo de 12 meses, sem possibilidade de prorrogação.

    As famílias que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do Programa Estadia Solidária Municipal deverão apresentar na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária documentos como uma cópia do CPF; comprovante de Residência anterior a situação de emergência ou calamidade pública decretada pelo Poder Público Municipal; laudo emitido pela Defesa Civil que determine a desocupação do imóvel que residia.

    Após análise e aprovação, o valor do benefício será depositado diretamente na conta de titularidade do responsável pela família acolhedora. O acompanhamento regular do benefício será realizado através de visitas periódicas às famílias beneficiadas que deverão fornecer ao município, relatórios mensais que demonstrem as condições habitacionais favoráveis e o uso adequado do benefício.

    A ideia do Executivo é minimizar o tempo que as famílias passam em abrigos improvisados, casa de familiares e/ou amigos, em condições inadequadas, proporcionando à família acolhedora uma rede de segurança financeira para que tais famílias possam se recuperar e reconstruir de suas vidas. O valor dará suporte à família acolhedora, que automaticamente terá maiores custos com água, energia elétrica, alimentação, entre outros.