Geral

Relatório aponta irregularidades na saúde do trabalhador em hospital de Santa Cruz do Sul

20 de novembro de 2017
  • Por
    Luiza Adorna
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Divulgação
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    Documento de 39 páginas foi entregue ao Ministério Público e à Apesc

     A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador no Rio Grande do Sul (Renast-RS) apresentou, nesta semana, relatório apontando irregularidades na saúde do trabalhador no Hospital Santa Cruz (HSC), de Santa Cruz do Sul. O documento de 39 páginas foi entregue ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Associação Pró-Ensino de Santa Cruz do Sul, mantenedora do HSC. A peça resulta de operação realizada, de 3 a 6 de outubro, pela força-tarefa de adequação das condições de saúde e segurança no trabalho em hospitais no Rio Grande do Sul. O relatório descreve principais aspectos observados a partir de inspeção aos setores e processos de trabalho do Hospital, de entrevistas com trabalhadores e de análise documental. As bases utilizadas para fundamentação da análise foram as Normas Regulamentadoras (NRs), em especial a 32 e a 7, além das Resoluções da Vigilância em Saúde pertinentes ao caso.

    A NR-32 estabelece diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A ação de Vigilância em Ambiente de Trabalho objetivou verificar a situação atual da empresa quanto à saúde e segurança dos seus trabalhadores, especificamente em relação aos agravos relacionados ao trabalho. Também buscou intervir no ambiente e processo de trabalho para melhoria das condições de saúde dos trabalhadores.

    Foram inspecionados: Centro Cirúrgico, Centro Obstétrico, Unidades de Tratamento Intensivo (Adulto, Neonatal e Pediátrica), Unidades de Internação (Ala Santa Clara, Ala Santo Antônio, Ala São Francisco, Maternidade e Pediatria), Central de Autorizações, Ambulatório, Emergência / Pronto Atendimento, Central de Materiais Esterilizados (CME), Higienização, Central de Resíduos, Lavanderia, Nutrição, Engenharia / Manutenção, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Serviço Especializado de Medicina e Segurança no Trabalho (SESMT) e outros.

    Irregularidades

    Entre as irregularidades apontadas, estão ausência de Mapa de Risco nos setores (somente “Rota de Fuga”) e de calçados adequados para a atividade laboral; não utilização de luvas de proteção por trabalhadores da higienização; uso das caixas coletoras de material perfurocortante acima da capacidade; botijão de gás em área interna das copas; piso escorregadio e com acúmulo de água na cozinha; câmaras frias sem mecanismos de segurança / abertura interna, arranjo físico e limpeza inadequados; desorganização do ambiente e máquinas sem proteção (setor de manutenção); presença de estagiários de cursos da saúde na sala de desinfecção, realizando lavagem de materiais / equipamentos sem uso de equipamento de proteção individual (EPI) adequado (CME).

    Também foram apontadas irregularidades nas fiações elétricas expostas nas salas das autoclaves; caixa coletora de perfurocortantes sem fixação adequada na UTI adulto (risco de acidentes e contaminação por material biológico); área externa sem cobertura (exposição a intempéries entre o prédio do hospital e a área da lavanderia); ausência de sinalização no piso do estacionamento (risco de acidentes durante deslocamento com carrinhos entre os veículos que circulam pelo pátio); obstrução do local de acesso aos extintores de incêndio; trabalhadores expostos a intempéries (deslocamento com carrinho pelo pátio do estacionamento até Central de Resíduo); descarte inadequado de material perfurocortante (misturado com lixo reciclável), acondicionado em saco cinza de difícil visualização do conteúdo (risco de acidente); ausência de dispositivo de proteção (partes móveis); e culpabilização do trabalhador pela ocorrência de acidentes de trabalho.

    O relatório da Renast-RS teve participação de 8 profissionais da 8ª Coordenadoria Regional da Saúde (CRS) – Cachoeira do Sul, de 3 Centros Regionais de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerests): Palmeira das Missões (Macronorte), Porto Alegre e Santa Cruz do Sul (Vales); e da Unidade Municipal de Referência em Saúde do Trabalhado (Umrest) Santa Cruz do Sul. Assinam o documento as médicas Adriana Skamvetsakis (Santa Cruz do Sul) e Jacqueline Lenzi Gatti Elbern (Porto Alegre), as psicólogas Cláudia Beux dos Santos Roduyt da Rosa (Palmeida das Missões) e Patrícia de Souza Fagundes (Santa Cruz do Sul), a terapeuta ocupacional Priscila Medeiros Suita (Santa Cruz do Sul), os técnicos em segurança do trabalho Luiz Henrique Paim da Rocha (Santa Cruz do Sul) e Paulo Ivonir Machado Costa (Palmeira das Missões), e a fiscal sanitária Solange Terezinha Alves de Oliveira (também especialista em saúde, Cachoeira do Sul).

    Relembre:

    Ministério Público do Trabalho realiza operação no HSC

    Ministério Público do Trabalho notifica Hospital Santa Cruz

    Histórico

    Em 22 de julho de 2016, o MPT havia entregue notificação recomendatória ao Hospital Mãe de Deus (HMD), em Porto Alegre, destacando 43 aspectos urgentes de insegurança no trabalho que precisavam de correção. O documento, elaborado ao longo de operação de três dias, realizada de 19 a 21 de julho, foi resultado da primeira operação da força-tarefa. Em 19 de agosto, a Unimed Nordeste RS Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda, proprietária do Hospital Unimed Caxias do Sul, foi a segunda investigada, na operação realizada de 16 a 18/8. Também recebeu notificação recomendatória para que adotasse providências, visando adequar 64 situações ao disposto na legislação trabalhista.

    Muitos trabalhadores do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) S. A., em Porto Alegre, "pediram socorro" aos integrantes da força-tarefa na terceira operação realizada, de 19 a 21 de outubro. Encontrou-se muito mais problemas do que nas ações anteriores. O MPT notificou o HNSC para que, sem prejuízo de outras medidas que venham a ser necessárias em razão das constatações a serem demonstradas oportunamente nos relatórios técnicos e suas recomendações, adotasse 38 providências, visando adequar situações ao disposto na legislação trabalhista. Também foi recomendado pelo MPT que o GHC observasse todas as determinações nas demais unidades: Hospital Cristo Redentor, Hospital Fêmina, Hospital da Criança, Postos de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro de Atenção Psicossocial. naquilo que for aplicável, obedecendo aos mesmos prazos.

    Na quarta e última operação de 2016, o MPT expediu recomendação, em 9 de dezembro, à Associação Dr. Bartholomeu Tacchini (Hospital Tacchini), de Bento Gonçalves, para que adote 33 providências, visando adequar situações ao disposto na legislação trabalhista. Recomendou, ainda, paralisação da atividade ou máquina que apresentar risco grave e iminente de acidente de trabalho ou adoecimento, se necessário para viabilizar a correção.

    Na primeira operação de 2017, o MPT expediu recomendação, em 10 de março, à Sociedade Educação e Caridade Hospital Dom João Becker (HDJB), de Gravataí, para que adotasse 68 providências. Na segunda operação 2017, o MPT expediu recomendação, em 7 de abril, à Associação Hospitalar Beneficente Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), em Passo Fundo, sobre 190 irregularidades encontradas em 17 conjuntos de setores e atividades. Na terceira operação 2017, o MPT notificou, em 25 de agosto, a Associação Cultural e Científica Virvi Ramos (ACCVR), mantenedora do Hospital Virvi Ramos, em Caxias do Sul, sobre 36 irregularidades encontradas em conjuntos de setores e atividades. E na quarta operação 2017, o MPT notificou, em 6 de outubro, a Associação Pró-Ensino de Santa Cruz do Sul, mantenedora do Hospital Santa Cruz (HSC), sobre 52 irregularidades.

    Nos oito casos, as empresas tiveram prazos de até 120 dias para realizar as adequações. O MPT recomendou, ainda, a paralisação da atividade ou máquina que apresentasse risco grave e iminente de acidente de trabalho ou adoecimento, se necessário, para viabilizar a correção, sob pena de responsabilização civil e criminal em caso de negligência no cumprimento do dever. Os hospitais devem comprovar o cumprimento dos itens entregando relatórios mensais.

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