Com o reajuste, valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87
Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária extraordinária, nesta terça-feira (20), o PL 232/2022, do governo do Estado, que reajusta o salário mínimo regional. O índice aprovado foi de 10,6%, após a negociação da emenda do líder do governo, deputado Mateus Wesp, que alterou a proposta inicial de 7,7%. A emenda de número 3 estabeleceu o reajuste e foi aprovada por 49 votos a 2. O texto principal foi aprovado por 48 votos a 3.
O salário mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste aprovado, esses valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, beneficiando os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.
Na justificativa do projeto, o Executivo reafirmou o compromisso em preservar a competitividade do Estado, em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Valores por faixas para as categorias de trabalhadores:
I – R$ 1.443,94
- a) na agricultura e na pecuária;
- b) nas indústrias extrativas;
- c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- d) empregados domésticos;
- e) em turismo e hospitalidade;
- f) nas indústrias da construção civil;
- g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- h) em estabelecimentos hípicos;
- i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- j) empregados em garagens e estacionamentos.
II – R$ 1.477,18
- a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
- b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- c) nas indústrias de artefatos de couro;
- d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – R$ 1.510,69
- a) nas indústrias do mobiliário;
- b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- c) nas indústrias cinematográficas;
- d) nas indústrias da alimentação;
- e) empregados no comércio em geral;
- f) empregados de agentes autônomos do comércio;
- g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- h) movimentadores de mercadorias em geral;
- i) no comércio armazenador;
- j) auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – R$ 1.570,36
- a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- b) nas indústrias gráficas;
- c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- d) nas indústrias de artefatos de borracha;
- e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- k) vigilantes; e
- l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – R$ 1.829,87
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Os deputados também aprovaram aumento de 11,73% no valor do vale-refeição dos servidores públicos. O benefício passa para R$ 12,22, o valor unitário.
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