Economia

Assembleia Legislativa aprova aumento do salário mínimo regional em 10,6%

Publicado em: 20 de dezembro de 2022 às 20:40 Atualizado em: 04 de março de 2024 às 15:36
  • Por
    Ricardo Luis Gais
  • Fonte
    Governo do Rio Grande do Sul
  • Foto: Joaquim Moura / Agência Assembleia Legislativa
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    Com o reajuste, valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87

    Os deputados estaduais aprovaram, na sessão plenária extraordinária, nesta terça-feira (20), o PL 232/2022, do governo do Estado, que reajusta o salário mínimo regional. O índice aprovado foi de 10,6%, após a negociação da emenda do líder do governo, deputado Mateus Wesp, que alterou a proposta inicial de 7,7%. A emenda de número 3 estabeleceu o reajuste e foi aprovada por 49 votos a 2. O texto principal foi aprovado por 48 votos a 3.

    O salário mínimo regional tem cinco faixas salariais que atualmente variam de R$ 1.305,56 a R$ 1.654,50, de acordo com o segmento profissional. Com o reajuste aprovado, esses valores passam a ser de R$ 1.443,94 a R$ 1.829,87, beneficiando os trabalhadores que não têm convenções ou acordos coletivos, além daqueles que vivem na informalidade.

    Na justificativa do projeto, o Executivo reafirmou o compromisso em preservar a competitividade do Estado, em relação ao demais entes federados, promovendo a aproximação com a realidade do mercado. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.

    Valores por faixas para as categorias de trabalhadores:

    I – R$ 1.443,94

    • a) na agricultura e na pecuária;
    • b) nas indústrias extrativas;
    • c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
    • d) empregados domésticos;
    • e) em turismo e hospitalidade;
    • f) nas indústrias da construção civil;
    • g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
    • h) em estabelecimentos hípicos;
    • i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
    • j) empregados em garagens e estacionamentos.

    II – R$ 1.477,18

    • a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
    • b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
    • c) nas indústrias de artefatos de couro;
    • d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
    • e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
    • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
    • g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
    • h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
    • i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call center), telemarketing, call-center, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
    • j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

    III – R$ 1.510,69

    • a) nas indústrias do mobiliário;
    • b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
    • c) nas indústrias cinematográficas;
    • d) nas indústrias da alimentação;
    • e) empregados no comércio em geral;
    • f) empregados de agentes autônomos do comércio;
    • g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
    • h) movimentadores de mercadorias em geral;
    • i) no comércio armazenador;
    • j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

    IV – R$ 1.570,36

    • a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
    • b) nas indústrias gráficas;
    • c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
    • d) nas indústrias de artefatos de borracha;
    • e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
    • f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
    • g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
    • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
    • i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
    • j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
    • k) vigilantes; e
    • l) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

    V – R$ 1.829,87

    • para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

    Os deputados também aprovaram aumento de 11,73% no valor do vale-refeição dos servidores públicos. O benefício passa para R$ 12,22, o valor unitário.