Decisão foi tomada ontem, com seis votos a quatro
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.
Notícias relacionadas
Após reclamações sobre mau cheiro, Corsan realiza coleta na água
Companhia emitiu uma nota no início da tarde desta segunda-feira
Horóscopo: Estamos passando por um momento suave no início desta semana
Use esta energia para se motivar e impulsionar para conseguir aquilo que gostaria
Rainha do Balneário Monte Alegre realiza projeto para plantio de árvores
Mudas foram selecionadas, identificadas e estão sendo monitoradas
Novo Stifa e sindicatos dão início às negociações com as fumageiras
Reuniões com as empresas cuja data-base são os meses de novembro e dezembro foram realizadas em Santa Catarina