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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Publicado em: 27 de setembro de 2016 às 09:21 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 09:45
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Agência Brasil
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    A regra está prevista no Código Eleitoral e serve para garantir a liberdade do voto

    A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, com exceção de flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo, mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito. 

    Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Candidatos

    Desde o último dia 17, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não cometam abusos na tentativa de interferir na disputa pelo voto. Entre os casos que permitem a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.