Definições vão abranger ações de preservação ambiental tanto na zona rural quanto na urbana
A Unidade Gestora de Projetos (UGP) do programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) de Venâncio Aires iniciará a elaboração dos editais. A iniciativa busca incentivar a preservação ambiental, através da remuneração de práticas de manutenção, restabelecimento, recuperação e melhoria do meio ambiente.
Desta forma, durante os próximos meses serão realizados encontros com a equipe da UGP para a elaboração dos editais. Os documentos vão abranger ações de preservação ambiental tanto na zona rural quanto na urbana. Conforme o secretário de Meio Ambiente, Nilson Lehmen, a projeção é finalizar os editais no próximo ano.
“Por ser ano eleitoral, o 2024 será exclusivo para a elaboração detalhada dos editais, para que o lançamento e a execução efetiva do programa seja realizada em 2025. Vamos trabalhar intensamente para que possa ser realizado este programa tão importante.”
No âmbito do município, o PSA é realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e conta com a legislação e o decreto em vigor, além da estruturação da Unidade Gestora de Projetos (UGP). Na semana passada, uma reunião foi realizada para definir a forma de trabalho durante o ano de 2024.
A Unidade Gestora de Projetos (UGP) é composta por representantes da Semma, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Conselho Municipal de Meio Ambiente, Comitê das Nascentes, Emater RS/Ascar e sindicato de produtores rurais.
O programa de Pagamento por Serviços Ambientais é uma alternativa inovadora para a preservação ambiental, incentivando práticas sustentáveis e oferecendo compensações financeiras aos cidadãos que adotarem medidas de conservação da natureza.
Confira as modalidades previstas em Lei:
- Conservação e recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais, notadamente naquelas de elevada diversidade biológica, de importância para a formação de corredores de biodiversidade ou reconhecidas como prioritárias para a conservação da biodiversidade, assim definidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio ambiente – Sisnama;
- Conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população e para a formação de corredores ecológicos;
- Conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica importantes para o abastecimento humano e para a dessedentação animal ou em áreas sujeitas a risco de desastre;
- Conservação de paisagens de grande beleza cênica;
- Recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal;
- Manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono e conservação do solo, da água e da biodiversidade;
- Manutenção das áreas cobertas por vegetação nativa que seriam passíveis de autorização de supressão para uso alternativo do solo.
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