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Central de Conciliação e Acordos entra em funcionamento em julho

Publicado em: 25 de junho de 2022 às 11:22 Atualizado em: 03 de março de 2024 às 21:07
  • Por
    Bruna Oliveira
  • Fonte
    Assessoria de Imprensa
  • Foto: Assessoria de Imprensa
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    Medida busca resolver, em âmbito administrativo, ações que atualmente vão parar na esfera judicial

    A Procuradoria Jurídica de Venâncio Aires vai efetivar, a partir do mês de julho, a Central de Conciliação e Acordos, prevista em Lei Municipal desde 2016, e que busca resolver, em âmbito administrativo, ações que atualmente vão parar na esfera judicial. A partir da regulamentação da Central, assinada pelo prefeito Jarbas da Rosa, duas Câmaras estão instituídas para tratar Indenizações Administrativas e Mediação e Conciliação.

    Com a medida, o Governo Municipal espera tirar da Justiça centenas de processos que podem ser resolvidos de forma mais rápida e direta, especialmente quando existe clara responsabilidade do Poder Público. A unidade de Venâncio Aires é a segunda câmara de conciliação administrativa que entrará em funcionamento no Rio Grande do Sul. Atualmente somente o Município de Porto Alegre possui o órgão em funcionamento no estado. 

    De acordo com a procuradora-geral de Venâncio Aires, Gisele Spies Chitolina, atualmente cerca de 10 mil processos judiciais tramitam tendo a Administração Pública como parte. Destes, aproximadamente mil poderiam ser resolvidos mais rapidamente via Central de Conciliação e Acordos. “São reparações que, de fato, o Município deve fazer. Responsabilidades e questões já pacificadas que cabe apenas apurar valores ou estabelecer acordo entre as partes. Através da Central, pessoas físicas e jurídicas podem encaminhar suas demandas, preferencialmente com a presença do advogado, e acompanhar a tramitação que terá sempre a mediação de servidores de carreira e capacitados para essa atuação”, explica a procuradora-geral.

    Enquanto os processos judiciais podem demorar anos por uma solução, a expectativa da Central de Conciliação é responder as demandas em até seis meses. A partir da regulamentação, realizada através dos Decretos Municipais de nº 8.343 e nº 8344 de 10 de junho de 2022 os interessados em realizar acordo com o Município, deverão protocolar seu requerimento, acompanhado da documentação exigida pelos decretos regulamentadores, no protocolo geral da prefeitura.

    “Inclusive demandas hoje judicializadas poderão ser levadas para a Central de Conciliação. A busca por indenização, no entanto, não pode ultrapassar o valor de 2 mil UPMs (Unidade de Padrão Municipal), cerca de R$ 12.400,00”, completa Gisele.