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Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão em Encruzilhada do Sul

Publicado em: 25 de abril de 2024 às 07:30 Atualizado em: 30 de abril de 2024 às 20:54
  • Por
    Eduardo Elias Wachholtz
  • Fonte
    Ministério Público do Trabalho
  • Foto: MTP/Divulgação
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    Operação encontrou homem que atuava em fazenda e carvoaria do município

    Uma operação do Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho, força-tarefa com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou no dia 19/4 um trabalhador de 57 anos em situação análoga à escravidão em uma propriedade no interior de Encruzilhada do Sul, no sudeste do Estado. A operação, acompanhada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, contou ainda com a atuação de auditores-fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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    O trabalhador, natural de Montenegro, vivia e laborava há cerca de 10 anos em uma propriedade rural que também sediava uma carvoaria em Encruzilhada do Sul. O alojamento era uma peça de alvenaria degradada, sem reboco nas paredes, quase sem móveis e com uma cama que havia sido armada de filetes de madeira velha pelo próprio trabalhador. O proprietário não fornecia roupas de cama, e as que havia no local, deixadas lá por outros trabalhadores que haviam passado pela propriedade anos antes, estavam em péssimo estado de conservação. A água consumida pelo trabalhador vinha de uma fonte aberta no terreno, e o proprietário do local admitiu que nunca foi feita nenhuma avaliação da qualidade da água ou de sua propriedade para consumo.

    De acordo com o que confirmou o proprietário em interrogatório, o trabalhador laborava sem carteira assinada e nunca recebeu alguns benefícios previstos em lei, como o 13º salário. O salário ainda não era pago mensalmente, e sim em intervalos de dois ou três meses, e eram descontados desse vencimento gêneros comprados para o empregado pelo proprietário, em sua maioria bebidas alcóolicas e fumo, quando a CLT, no caput de seu artigo 458, proíbe em qualquer caso que esse tipo de produto seja considerado salário in natura. O trabalhador também não gozava de férias regulares e, segundo seu depoimento,  teria saído de férias duas vezes em 10 anos, mas sem receber pagamento.

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    Após a tomada dos depoimentos na sede do Ministério Público do Estado (MP-RS) em Encruzilhada, o trabalhador foi encaminhado de volta a Montenegro, com o pagamento garantido das verbas rescisórias. Também foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário para que ele regularize a situação contratual de seus funcionários em ocasiões futuras, sob pena de multa, prevendo ainda o  pagamento de indenização por danos morais coletivos. A Defensoria Pública da União também negociou o pagamento de dano moral individual diretamente ao trabalhador.