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Programa Família Acolhedora está com inscrições abertas em Sinimbu

Publicado em: 09 de abril de 2024 às 16:31 Atualizado em: 30 de abril de 2024 às 19:58
  • Por
    Emily Lara
  • Fonte
    Prefeitura de Sinimbu
  • Foto: Reprodução/Freepik
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    Prazo para interessados em receber temporariamente crianças e/ou jovens destituídos de suas famílias, segue até 5 de maio

    O município de Sinimbu, através da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social, publicou na última sexta-feira (5), o edital para implantação do Programa Família Acolhedora. As famílias interessadas em receber temporariamente crianças e/ou jovens, destituídos de suas famílias, podem se inscrever no Cras – Centro de Referência em Assistência Social – de Sinimbu até o 5 de maio.

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    O Programa Família Acolhedora tem por objetivo acolher e atender crianças e adolescentes do Município de Sinimbu, que estejam em situação de risco pessoal ou social e razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão. Para tanto, o departamento de assistência social, que funciona junto ao Cras, já está recebendo as inscrições das famílias interessadas em participar do programa. A equipe também está disponível para esclarecer dúvidas e explicar como funciona o programa.

    Após o período de inscrições, uma equipe responsável pelo programa irá trabalhar na seleção e avaliação das famílias, para habilitar as mesmas no processo de recebimento das crianças e adolescentes. Maiores informações sobre o programa podem ser obtidas junto ao Cras, localizado na Rua Bernardo Fuerstenau, número 181. Interessados também podem fazer contato através do telefone 3708 1570. 

    Saiba mais

    O programa Familia Acolhedora atende o que dispõe a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, a garantia dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto (Lei Federal 8.069/1990) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e Adolescente. Ele constitui-se em guarda temporária subsidiada de crianças ou adolescentes, por famílias residentes no município de Sinimbu, que tenham interesse, e comprovadas às condições de recebê-los e mantê-los condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com o devido acompanhamento e assistência da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social.