O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon e a Procuradoria-Geral do Município emitiram uma recomendação para comerciantes e consumidores sobre preços abusivos e limitação quantitativa para aquisição de produtos essenciais.
No documento, baseado no Código de Defesa do Consumidor, consta que se constitui como prática abusiva o aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços. Em se tratando de itens essenciais, como alimentos da cesta básica, combustíveis, gás de cozinha e água, especialmente em período de maior necessidade, o aumento abusivo de preços pode também constituir crime contra a economia popular, cuja pena varia de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
Além disso, consta que é juridicamente possível, recomendável e muitas vezes necessário limitar quantidades para venda desse tipo de produto, de modo a assegurar o acesso a todos os consumidores.
Caso sejam identificados aumentos de preço de itens essenciais, em comparação com os valores praticados antes de 30 de abril – data de início dos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul -, denúncias devem ser encaminhadas ao Procon para os devidos encaminhamentos legais. O contato é (51) 3711-4548, que vale para ligação e WhatsApp.
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Foto: Agência Brasil
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