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Unisc realiza campanha de doação voluntária de corpos

Publicado em: 31 de outubro de 2017 às 19:37 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2024 às 16:32
  • Por
    Bruna Lovato
  • Fonte
    Portal Arauto e Unisc
  • Foto: Portal Arauto/Arquivo
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    Qualquer pessoa, com mais de 18 anos, pode encaminhar a documentação de doação

    Os laboratórios de anatomia humana das universidades do Estado vivem um momento delicado, onde não conseguem mais doações de corpos “não reclamados” via Departamento Médico Legal, conforme prevê na legislação. Para sanar essa deficiência na formação dos profissionais de saúde, algumas instituições de Ensino Superior passaram a elaborar seus próprios programas para doações de corpos. A Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), iniciou uma campanha de doação voluntária. Assim, os corpos doados vão auxiliar alunos dos cursos da área da saúde, incluindo a anatomia humana, base para atuação profissional em saúde.

    Qualquer pessoa com mais de 18 anos que deseje doar seu corpo para o Laboratório de Anatomia Humana da UNISC deverá preencher a documentação necessária e procurar o Laboratório de Anatomia Humana da Universidade. Ali será explicado todo o procedimento necessário para ser cadastrado no banco de doadores ou para efetivar uma doação após o próprio óbito ou de familiar. A identificação dos doadores, bem como as demais informações fornecidas no cadastro, permanecerá em sigilo. 

    Saiba mais

    O familiar ou representante legal do doador deverá fazer contato com o Laboratório de Anatomia da UNISC pelo fone (51) 3717-7610 ou (51) 3717-7642 ou ainda (51) 3717-7300, após ter a certidão de óbito em mãos. O Programa de Doação de Corpos da UNISC disponibiliza as condições para o transporte do corpo. As cerimônias fúnebres habituais poderão ser realizadas pela família, antes ao translado do corpo.

    O que diz a legislação?

    O Código Civil Brasileiro autoriza a doação voluntária do próprio corpo em vida de acordo com o Artigo 14 da Lei 10.406/2002 que dispõe que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte”.  Ainda, a Lei 8.501/92, em seu Artigo 2º, regulamenta o recebimento de corpos não reclamados: “o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico”.

    Mais informações podem ser obtidas pelo site http://www.unisc.br/site/pdc/index.html