Em entrevista à Arauto News 89,9 FM, a contadora e responsável técnica da RBR Contabilidade, Natália Fritsch, esclareceu as alterações
Iniciou no dia 17 de março e termina no dia 30 de maio, às 23h59min, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Em entrevista à Arauto News 89,9 FM, a contadora e responsável técnica da RBR Contabilidade, Natália Fritsch, esclareceu as principais mudanças e dúvidas em relação à declaração deste ano.
Uma das principais alterações é o aumento da obrigatoriedade de entrega. Este ano, indivíduos que tiveram renda acumulada acima de R$ 33.888,00 nos últimos 12 meses de 2024 são obrigados a declarar, ante R$ 30.639,90 do ano passado. O limite para produtores rurais também aumentou, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Outra mudança é a obrigatoriedade de declaração anual de rendimentos obtidos no exterior, como aplicações financeiras e lucros e dividendos, que antes eram declarados mensalmente. A Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril, sendo que aqueles que optarem pela entrega pré-preenchida e pelo recebimento de restituição via pix terão prioridade no calendário de restituição.
Conforme Natália, a declaração pré-preenchida facilita o preenchimento, mas é importante verificar e atualizar os dados, especialmente informações de endereço e dados pessoais. “A pré-preenchida é sempre a mais recomendada pelos fatores que já vêm todas as informações que a Receita tem acesso. Despesas médicas, algum aluguel que foi pago no decorrer do ano, essas informações todas tendem a puxar na pré-preenchida”, explicou.
Os documentos necessários para a declaração são: senha gov e comprovantes de despesas médicas, informes de rendimentos para trabalhadores CLT, documentos relacionados a despesas com educação e informes de bancos.
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Mais sobre a declaração pré-preenchida
As informações importadas são de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentadas pelo próprio contribuinte no ano anterior; de declarações auxiliares; e ainda das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, porque importará os dados somente se as fontes enviarem as informações. Se não houver envio das informações dentro do prazo ou se erros forem cometidos, a declaração pré-preenchida pode ficar incompleta ou conter dados incorretos.
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