No entanto, Afonso Amaro do Amaral Portella vai poder recorrer em liberdade. Familiares lamentaram pena considerada branda
Por volta das 20 horas desta segunda-feira (29), o juiz do Fórum de Vera Cruz, Guilherme Roberto Jasper, leu a sentença que condena Afonso Amaro do Amaral Portella a 12 anos de reclusão pelo acidente de trânsito na RSC-287 que vitimou três pessoas da mesma família em 2014. Foram 10 horas de júri, e diante do salão lotado, a família recebeu a notícia com um misto de conforto por haver a condenação desejada, mas lamentou a pena considerada branda, ainda com a possibilidade do réu recorrer em liberdade. Portella foi condenado pelas três mortes da mesma família – Vitória Morsch dos Santos e seus pais, Hugo e Herta Morsch – assim como as lesões corporais de Jorge dos Santos e Ana Luiza dos Santos. Foi reconhecido pelo Conselho de Sentença o dolo eventual, lesão corporal grave e lesão corporal gravíssima.
“Se ele saísse daqui inocentado, não poderíamos acreditar na Justiça. Ele sabia que tinha culpa, ele assumiu o resultado“, frisou Ana Paula dos Santos, filha de Jorginho. Outra filha, Ana Julia, demonstra incredulidade. “Ele deveria sair daqui e ir direto para o presídio“, desabafou. E Ana Luiza, a caçula, que esteve no acidente e foi uma das vítimas, descreveu que a sensação foi de alívio por ouvir que o réu foi condenado, mas reconhece que esperava uma pena maior. “Não é o conforto que a gente queria efetivamente, mas é uma sensação de alívio“, disse.
Ao final do júri, a promotora Maria Fernanda Cassol Moreira falou da longa espera pelo julgamento, por 10 anos, e reconhece que a família não deveria estar feliz pelo patamar da pena, mas a acusação ficou satisfeita com o acolhimento da tese do dolo eventual, não fosse assim, a pena para um homicídio culposo seria de dois anos. “Dentro do que se espera, nós conseguimos a condenação em relação a todos os fatos. Isso não vai trazer as vítimas de volta, para a família é muito complicado, mas eu acho que pelo menos é um conforto saber que houve uma punição, que ele vai cumprir uma pena. E que esse fato não vai cair, não vai redundar numa impunidade, numa prescrição que poderia ocorrer, caso não tivesse sido acolhida a tese do dolo eventual“, afirmou a Promotora de Justiça.
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