Polícia e Região

Denúncias de transporte clandestino deixam PRE em alerta

Publicado em: 27 de janeiro de 2020 às 15:27 Atualizado em: 21 de fevereiro de 2024 às 22:26
  • Por
    Kethlin Nadine Meurer
  • Fonte
    Portal Arauto
  • Foto: Arquivo Portal Arauto/Kethlin Meurer
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    Postagens em redes sociais mostram destinos interdistritais e valores das corridas

    Não é difícil encontrar anúncios, seja através de redes sociais ou até mesmo no boca-a-boca de motoristas oferecendo serviços de transportes na região. Mas esta enganado quem pensa que essa é uma realidade apenas da zona urbana dos municípios. O transporte clandestinos de passageiros tem tomado também as rodovias da região. Conforme denúncias apresentadas por leitores do Portal Arauto, circulam nas redes sociais postagens que descrevem além de valores, a possibilidade de trajeto entre as cidades da região. 

    De acordo com o comandante do 1º Pelotão Rodoviário da Brigada Militar, com sede em Santa Cruz do Sul, sargento Railander Negrini, não existe, pelo menos por enquanto, nenhuma ação específica de combate a esse tipo de delito. “Estamos em alerta. Se abordarmos e identificarmos esse tipo de ação iremos autuar o condutor conforme o artigo que trata do crime de transporte irregular de passageiros do Código Brasileiro de Trânsito” ressalta.

    O que diz a Lei

    O artigo 231 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Código Brasileiro de Trânsito, descreve os tipos de infrações no trânsito de veículos. O inciso oitavo da Lei trata sobre “o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o motorista não for licenciado para esse fim” descreve. A legislação, alterada em 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê ainda infração gravíssima, como pagamento de multa e remoção do veículo.

    O que são clandestinos

    O transporte clandestino ou ilegal de passageiros é basicamente realizado por proprietários individuais que atuam com veículos não projetados para este fim em horários e linhas por eles estabelecidos, geralmente de maior fluxo e rentabilidade. Cidades que não contam com serviços de moto táxi, por exemplo, ou vans que prestem serviços de transporte regular urbano, são considerados ilegais.

    Importante ressaltar que serviços de transportes por aplicativos – Uber, 99Pop, Garupa, entre outros – não são considerados ilegais, assim como serviços de carona compartilhada – Blá, Blá, Car e outros. Serviços de táxis e vans, fiscalizados pela prefeitura também são legalizados.