Advogado Tibicuera Almeida, que representou a vítima, falou sobre a decisão; confira
A Justiça condenou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) a indenizar uma condutora que teve o veículo danificado ao trafegar pela RSC-471, em Pantano Grande, uma rodovia que tem apresentado diversas reclamações de buracos e más condições na região. A sentença favorável foi proferida na última semana pelo juiz Jaime Alves de Oliveira, da Vara do Juizado da Fazenda Pública de Santa Cruz do Sul. Em entrevista à Arauto News 89,9 FM, o advogado Tibicuera Almeida, que representou a vítima, falou sobre a decisão.
O caso ocorreu em 2023, quando o carro, conduzido pelo esposo da vítima, caiu em crateras na pista, resultando na destruição de dois pneus, distorção das rodas e danos a outras peças do automóvel. O casal, então, buscou assistência jurídica. Segundo Tibicuera, casos como esse são recorrentes, mas muitos envolvidos não buscam seus direitos, seja por desinformação ou descrença no sistema. Porém, ele destacou que há respaldo na legislação federal e estadual que reforçam a obrigação dos entes públicos na conservação das estradas.
“É por isso que pagamos os nossos altos impostos, para ter esse retorno de boa infraestrutura, de buscar realmente o direito que lhe assiste. Então, essas pessoas têm direito de buscar sim o ressarcimento, sejam eles danos materiais e também danos morais que podem ocorrer”, disse.
Além dos danos materiais, o advogado apontou que situações como essa podem gerar danos morais, especialmente quando os motoristas e passageiros ficam desamparados em locais sem iluminação ou sinal de telefone. “O dano moral é diferente do dano material. O moral é mais subjetivo, é da própria pessoa. Então, tem que ter uma espécie de prova para que o Poder Judiciário analise e verifique realmente o tipo de constrangimento e sofrimento que aquela família sofreu. O desconforto de ter que ficar lá esperando, sem sinal, não tinha resgate, também tem que ser avaliado”, afirmou.
Ainda, Tibicuera mencionou casos onde rodovias estão sem sinalização e acostamento adequado. “Uma pista, além dela ser esburacada e ruim, está muitas vezes sem acostamento devido, sem iluminação e sem placas de sinalização. Todo esse tipo de situação, que retrata uma omissão do ente público, e ela causando um dano ao cidadão contribuinte, com certeza, pode ser sim atribuída a responsabilização indenizatória”, concluiu.
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