As datas de retorno funcionam de acordo com a marcação de cada detento
As saídas temporárias para Natal e Ano Novo vão fazer com que 16 detentos do regime semi-aberto do Presídio Regional de Santa Cruz do Sul sejam liberados para passar o período de final de ano com suas famílias. O benefício, concedido a partir do bom comportamento do preso, é previsto na Lei de Execuções Penais (LEP), que, mediante solicitação, é analisado e autorizado pelo juiz aos detentos do regime semi-aberto para casos específicos, inclusive no Natal.
Segundo o Diretor do Presídio Regional de Santa Cruz, Aledison Picolini, as datas de retorno funcionam de acordo com a marcação de cada detento, são 72 horas de dispensa.
A saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que proporciona, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto à família. Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.
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