A autarquia estabeleceu exigências alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) atualizou o conjunto de regras que regulamentam a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) nas rodovias sob sua jurisdição. A autarquia estabeleceu exigências alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e instituiu novos requisitos para o pagamento e emissão das licenças necessárias a esse tipo de transporte.
A Decisão Normativa nº 106/17 da Diretoria de Operação Rodoviária do Daer saiu no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro e entra em vigor 30 dias após a publicação. Ela acrescenta às diretrizes do departamento condições para o tráfego de CVCs que tenham peso bruto total entre 74 e 91 toneladas ou comprimento entre 19,8 e 30 metros – conforme já estabelecido na Resolução 663/17 do Contran.
As normas abrangem os caminhões bitrens, tritrens, rodotrens e boiadeiros articulados – conhecidos popularmente como Romeu e Julieta. Entre os requisitos para receber a Autorização Especial de Transporte (AET) do Daer, estão a tração dupla no caminhão-trator dessas combinações, acoplamento automático dos veículos rebocados e sinalização especial, como lanternas laterais que indiquem o comprimento da CVC. Também será exigido que o transportador apresente um estudo de viabilidade técnica, assinado por um engenheiro, para a circulação em determinadas rodovias, pontes ou viadutos.
“Buscamos, com isso, usar parâmetros técnicos de acordo com o Contran para controlar a circulação de peso nas estradas e, consequentemente, garantir a segurança na circulação das CVCs”, esclarece o diretor-geral do Daer, Rogério Uberti. “O objetivo é facilitar a fluidez do trânsito e reduzir o risco de acidentes, pois há rodovias cujas características não comportam o fluxo acentuado de veículos com essas dimensões.”
O Daer também mudou as regras quanto ao pagamento para a emissão da AET aos transportadores de cargas. Com as novas normas, a autorização só será entregue ao transportador depois que a quitação da guia for confirmada pelo sistema de arrecadação do departamento.
“O processo ganha agilidade, pois o requerente gera o boleto diretamente no site do Daer e não precisa mais ir até o departamento para retirá-lo. O pagamento prévio, além disso, reduz significativamente os riscos de inadimplência”, detalha a superintendente de Transporte de Cargas do Daer, Alessandra Ribeiro. “Para 2018, nosso plano é avançar na informatização desse serviço.”
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