Suzete Reis salienta que a Constituição Federal, no Art. 7º, e a CLT abordam a regulamentação da jornada de trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca extinguir a jornada de trabalho 6×1, ou seja, uma folga a cada seis dias de trabalho, vem sendo amplamente debatida nas redes sociais e em rodas de conversa. A proposta é de autoria da deputada Erika Hilton (PSOL).
Em entrevista ao programa Direto ao Ponto, da Arauto News, a professora da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e advogada trabalhista, Suzete Reis, explicou os aspectos jurídicos da jornada 6×1. Segundo ela, a Constituição Federal, no Art. 7º, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) abordam a regulamentação da jornada de trabalho.
“A nossa jornada hoje é de 44 horas semanais, com oito horas de trabalho por dia. A regra é: a pessoa trabalha seis dias e tem direito a um dia de folga, o descanso semanal. Todo o sistema legislativo, a CLT e os artigos que tratam de jornada de trabalho, compensação e intervalo, está organizado nesse formato de 6×1”, explica.
Conforme Suzete, a regra 6×1 é utilizada na maioria dos casos. No entanto, no Brasil, já existem alguns estudos, e algumas empresas adotaram uma redução de jornada, assim como em outros países. “Claro, sempre precedido de estudos e experimentos. Tivemos o exemplo do Reino Unido, onde determinadas empresas adotaram essa prática, realizando um estudo completo sobre os impactos na qualidade de vida e também na economia”, salienta.
De acordo com Suzete, caso haja uma redução da jornada de trabalho para um formato como o 4×3, ou seja, quatro dias de trabalho e três de descanso, não poderia haver redução salarial, o que impactaria e geraria riscos para alguns setores, como comércio e serviços, que funcionam ininterruptamente.
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No último ano, algumas empresas no Brasil começaram a aderir a projetos piloto de redução de jornada, monitorando os benefícios e prejuízos. “Algumas empresas concluíram que não era viável continuar, enquanto outras optaram pela mudança”, destaca Suzete. A professora também ressalta que a possibilidade de adotar jornadas diferentes sempre existiu, e que a Constituição estabelece limites, e não proibições, nesse sentido.
Caso a jornada de trabalho 4×3 passe a vigorar no Brasil, Suzete observa que os dias de descanso poderão ser distribuídos em qualquer dia da semana, e não apenas entre sexta-feira, sábado e domingo. Ou seja, o trabalhador poderá receber seus dias de folga entre segunda e sexta-feira.
A PEC que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 36 horas semanais alcançou, nessa quarta-feira (13), o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados. Para iniciar a tramitação, a proposta precisava de, no mínimo, 171 assinaturas de apoio, parte do total de 513 deputados.
O protocolo da proposta é apenas o começo da discussão, que ainda precisará passar por comissões especiais na Câmara e no Senado antes da aprovação.
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