O uso deste recurso, contudo, não pode ser feito em dia de votação
A reforma eleitoral, aprovada no Congresso Nacional e sancionada recentemente pelo presidente Michel Temer, traz mudanças importantes nas campanhas realizadas nos meios de comunicação. Uma delas é a liberação parcial de propaganda paga na internet. O tema levanta reflexões de especialistas na área de tecnologia e comunicação.
Conforme a reforma, é “vedada a veiculação de qualquer propaganda paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos”. Essa alternativa é permitida apenas quando o autor for identificado e se o serviço for contratado por partidos, coligações, candidatos e representantes. O uso deste recurso, contudo, não pode ser feito em dia de votação.
Ainda de acordo com o texto, é proibido usar ferramentas que não aquelas disponibilizadas pelo provedor “para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros”.
O provedor deve manter canal de comunicação com os usuários e pode ser responsabilizado por danos causados pela publicação impulsionada se houver decisão judicial pela retirada e ela não for cumprida.
Essa novidade amplia os instrumentos de divulgação para as campanhas em relação aos existentes hoje. Pela legislação atual, um candidato pode manter um site, desde que com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no Brasil. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas, como e-mails ou mensagens no Whatsapp, além de publicações nas redes sociais.
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