Decisão ocorreu após episódio ser relatado na sessão da Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Cruz do Sul (CMDM) enviou nota de esclarecimento à imprensa na tarde desta terça-feira (17) em que informa o afastamento temporário da conselheira envolvida na denúncia feita pela vereadora Nicole Weber, na sessão desta segunda-feira (16) da Câmara de Vereadores. Nicole registrou ocorrência contra a servidora municipal após ameaça de estupro.
No documento assinado pela presidente do CMDM, Janaína Freitas de Oliveira, consta que a conselheira foi afastada de suas funções no órgão até a conclusão da investigação, como medida preventiva para garantir o direito de todas. Ainda, a nota diz que o CMDM e duas componentes reiteram o compromisso com a transparência e respeito às mulheres e aos cidadãos, “sendo que assim que se tomou conhecimento da situação, realizou reunião interna com a executiva do Colegiado, na qual foi decidido pelo afastamento temporário“.
A repercussão ocorreu após a vereadora Nicole Weber (Podemos) ter registrado, nesta terça-feira (17), um Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), após receber uma ameaça de estupro. A ameaça teria partido de uma servidora municipal, que também atuava, até o afastamento, como representante da Prefeitura no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
O caso teria ocorrido durante o horário de expediente e na presença de outros servidores, em uma repartição pública. A denunciada teria falado que o que ela queria fazer com a vereadora, era “contratar um pessoal para dar uma tunda de pau e estuprá-la, para aprender”. A parlamentar, reconhecida por sua atuação em defesa dos direitos das mulheres e por combater a violência de gênero, considerou monstruoso o ataque, especialmente vindo de uma figura que deveria estar comprometida com a proteção dos direitos das mulheres.
A vereadora solicitará que o Presidente da Câmara em sua defesa emita ofício solicitando que a Prefeita abra PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) para investigar o caso, bem como se logo comprovado, que exonere a coordenadora imediatamente.