Pedido foi feito nesta segunda-feira após mais duas tipuanas tombarem durante a execução do projeto
O Ministério Público de Santa Cruz do Sul recomendou ao prefeito Sérgio Moraes a paralisação imediata das obras no trecho 2 do Calçadão da Marechal Floriano. O pedido, feito nesta segunda-feira (17), ocorreu após mais duas tipuanas, árvores icônicas que compõem o Túnel Verde da cidade, tombarem durante a execução do projeto.
Em contato com a reportagem da Arauto News 89,9 FM, o promotor de Defesa Comunitária Érico Barin, responsável pela ação, expressou preocupação com a preservação das árvores, questionando o planejamento e a execução das obras. “O Ministério Público vem adotando providências para a preservação das Tipuanas e do Túnel Verde já há muitos anos. Já nos causou surpresa a supressão de duas [árvores] há alguns dias; estamos no aguardo das evidências do que foi divulgado, ou seja, de que tais árvores já estavam condenadas. E nos causou ainda maior surpresa a queda dessas duas tipuanas na data de hoje”, destacou o promotor, ressaltando que com a retomada das obras o MP havia oficiado ao prefeito que não fossem suprimidas tipuanas.
Barin ainda lembrou que, durante a gestão da ex-prefeita Helena Hermany, o órgão solicitou diagnósticos do estado das árvores. Em resposta, a prefeitura afirmou que as tipuanas estavam sendo monitoradas e, com o encerramento das primeiras etapas das obras no Calçadão, o expediente foi arquivado por não haver riscos aparentes. No entanto, o cenário mudou com a retomada das obras no trecho 2.
Barin mencionou indícios de falhas no planejamento e execução e revelou ter tratado diretamente com o prefeito Sérgio Moraes, sugerindo a suspensão imediata das obras para evitar novos incidentes. Além da sugestão de paralisação, o Ministério Público instaurou um novo expediente para investigar possíveis danos ambientais e paisagísticos. Barin enfatizou que o órgão buscará a reparação dos danos, incluindo a substituição das árvores, se viável, além da responsabilização cível e criminal, caso sejam comprovadas ações intencionais ou negligência.
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