Na Sexta-Feira Santa e Tiradentes não há autorização legal para o trabalho com empregados
O Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul e Região (Sindilojas-VRP) informou que, nos próximos feriados de abril — Sexta-Feira Santa (18) e Tiradentes (21) —, as lojas do comércio local não deverão funcionar com a utilização de mão de obra de funcionários.
De acordo com o Sindilojas, a decisão segue a legislação vigente. A Sexta-Feira Santa é considerada feriado nacional conforme a Lei nº 9.093/1995, enquanto o Dia de Tiradentes está previsto na Lei nº 10.607/2002. Em ambos os casos, não há autorização legal para o trabalho com empregados no comércio varejista durante essas datas.
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