Geral

Polêmico, acordo coletivo é denunciado

Publicado em: 08 de dezembro de 2023 às 09:11 Atualizado em: 06 de março de 2024 às 15:28
  • Por
    Jaqueline Rieck
  • Fonte
    Jornal Arauto
  • Foto: Jaqueline Rieck/Jornal Arauto
    compartilhe essa matéria

    Cláusulas inseridas no documento que versa sobre a jornada de trabalho em dezembro sugerem necessidade de pagamento de taxa

    O acordo coletivo referente à jornada de trabalho dos funcionários e a abertura do comércio durante o mês de dezembro, estabelecido após diversas reuniões entre o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul – que vigoram também em Vera Cruz – e trabalhadores, traz dúvidas aos lojistas e vendedores desde a data de sua publicação, em 23 de novembro.  

    O documento menciona, já na primeira e segunda cláusulas, que o acordo é válido para as empresas em dia com as contribuições de Taxa Negocial/Assistencial – Patronal e para os empregados em dia com as contribuições de Taxa Negocial/Assistencial dos Empregados, o que exclui, desta forma, estabelecimentos que não são associados ao Sindilojas e funcionários do comércio que não são associados ao Sindicato dos Empregados no Comércio. 

    O mesmo documento menciona, ainda, na cláusula 11, que as empresas que não estiverem em dia com a contribuição ficam vedadas a utilizá-lo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil para o estabelecimento, assim como os funcionários ficam vedados de trabalhar   sob pena de multa diária de  R$ 100 para cada um. 

    Contribuição assistencial

    O artigo 587 da CLT deixa claro que os empregadores podem optar pelo recolhimento da contribuição assistencial, ou seja, não há obrigatoriedade. O pagamento é atribuído aos empregadores em benefício das entidades de classe representativas dos funcionários.

    O empresário Maurício Lersch, que possui comércio em Vera Cruz e está registrado no Simples Nacional, em que o pagamento do sindicato patronal não é uma obrigatoriedade, entendeu que o documento fere os artigos da Constituição Federal, que são do livre exercício da profissão e da livre concorrência. “O acordo diz que quem não estiver em dia com a contribuição não pode abrir porque está sujeito à multa. Eles não podem nos condicionar a isso, estão coagindo as empresas e os empregados a pagarem. Estamos falando com entidades públicas, mas não temos muito a fazer. Estamos de mãos atadas”, declarou o empresário.

    Denúncias

    O Ministério Público do Trabalho de Santa Cruz do Sul confirmou o recebimento de denúncias acerca do caso. Sobre o assunto, o procurador André Luis Ruschel Finger afirmou que “na visão do MPT, considerando o monopólio da representação sindical (unicidade sindical) e o efeito para todos dos instrumentos normativos, não é possível, nos acordos e nas convenções coletivas, estabelecer diferenciação entre os filiados e os não filiados”. Ele ainda esclareceu que os sindicatos não possuem poder de aplicar multas. “O MPT está analisando o caso e aparentemente há ilegalidades no acordo coletivo firmado”, concluiu.

    Contatados por telefone, os presidentes dos sindicatos não atenderam. A Acisa solicitou reunião com os vereadores e sindicatos no dia 11 de dezembro, às 17 horas, na Câmara, com intuito de promover uma audiência pública para falar sobre o acordo de dezembro.