Chaves ligadas a CPFs em situação irregular na base de dados da Receita Federal poderão ser excluídas
As novas regras do Banco Central (BC) para uso do Pix devem afetar cerca de 8 milhões de chaves ligadas a CPFs em situação irregular na base de dados da Receita Federal. Estas chaves poderão ser excluídas. Anunciada nesta quinta-feira (6), a medida visa mais segurança aos usuários deste sistema de pagamento instantâneo.
Para saber se seu CPF está irregular e se sua chave está entre as que poderão ser canceladas, confira um passo a passo para regularizar pendências e evitar essa exclusão:
O primeiro deles é saber se o CPF está em alguma das seguintes situação cadastral: Suspensa, Cancelada, Titular Falecido ou Nula. Para tanto, é necessário consultar o site da Receita Federal em aba específica de Comprovante de Situação Cadastral. Se a situação estiver “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização na aba específica do site da Receita.
Segundo o órgão, na maioria das vezes, a atualização do CPF pelo site corrige as informações na hora. Contudo, se ao final do procedimento for gerado um protocolo de atendimento, será necessário enviar alguns documentos à Receita Federal para concluir o serviço.
Nesses casos, o envio da documentação comprobatória da alteração pode ser encaminhada por e-mail. Clique aqui para saber o e-mail que atende cada unidade da federação. Também é possível agendar a entrega da documentação comprobatória, nesta aba específica do site.
Entre os documentos que podem ser solicitados estão a certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, comprovante de residência e um documento de identidade. Além disse, o solicitante terá que enviar uma selfie, segurando o documento de identidade.
Já no caso do CPF apresentar a situação de “titular falecido” ou “cancelado” é necessário agendar atendimento em uma unidade da Receita para realizar a correção. Para isso, clique aqui.
Em situações especiais, a exemplo de pessoa com deficiência maior de 18 anos, o pedido pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro; ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º ou curador. Nesse caso, será preciso enviar também laudo médico atestando a deficiência, documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove o parentesco ou curatelia.
No caso de menores de 16 anos tutelados ou sujeitos à guarda, a alteração no cadastro do CPF pode ser solicitada pelos pais, tutor ou responsável pela guarda, mediante o envio de documento de identificação com foto do solicitante e documento que comprove a tutela ou responsabilidade da guarda do incapaz.
Além disso, o atendimento presencial também pode ser prestado por unidades conveniadas, mas com o custo de R$ 7. As unidades que prestam o serviço são os cartórios de registro de pessoas naturais, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios.
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